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Visitante de intercâmbio (J-1)

Os Estados Unidos disponibilizam vistos para estudantes (vistos F-1 e M) e participantes de programas de intercâmbio (vistos J-1). Diversos direitos e obrigações estão associados aos diferentes tipos de vistos. Por exemplo, os destinatários de certos tipos de vistos de estudante podem trabalhar por um determinado período de tempo, enquanto os destinatários de determinados vistos de intercâmbio são obrigados a retornar ao seu país de origem por dois anos após a expiração do visto. Por esse motivo, é importante que cada solicitante de visto considere cuidadosamente suas opções de visto.

TROCA DE VISTOS

Os vistos de intercâmbio (vistos J-1) estão disponíveis para os estrangeiros aprovados para participar de certos programas de intercâmbio de visitantes nas categorias de visitantes de intercâmbio dos EUA incluem:

 

  • Au pair;

  • Conselheiros de acampamento;

  • Estudantes de intercâmbio de faculdades e universidades;

  • Alunos do ensino médio (ensino médio);

  • Estagiários;

  • Médicos que vêm aos Estados Unidos para participar de programas de educação médica de pós-graduação ou treinamento em escolas médicas norte-americanas credenciadas;

  • Professores e pesquisadores;

  • Acadêmicos de curta duração (por exemplo, professores que viajam para os Estados Unidos em uma visita de curta duração para palestrar, consultar ou treinar em instituições de pesquisa, museus ou bibliotecas);

  • Especialistas em um campo de conhecimento ou habilidades especializadas;

  • Trainees que vêm aos EUA para receber treinamento em práticas de negócios nos EUA em sua área ocupacional escolhida.

 

Sob certas condições, as pessoas que recebem um visto J-1 são obrigadas a retornar ao seu país de origem por dois anos ao final de seu programa de intercâmbio de visitantes. Esse requisito é rigoroso e deve ser atendido pelos visitantes de intercâmbio aos quais se aplica antes que eles possam alterar ou ajustar seu status de imigração. O requisito de permanência de dois anos no país de origem pode ser dispensado pelo governo dos EUA nas seguintes circunstâncias limitadas: (i) o país de origem do visitante de intercâmbio emite uma “Declaração de Não Objeção” indicando que não tem objeções à isenção do requisito; (ii) uma agência do governo federal dos EUA interessada solicitar uma isenção; (iii) o visitante de intercâmbio indicar medo de perseguição em seu país de origem com base em raça, religião ou opinião política; (iv) o visitante de intercâmbio pode demonstrar extrema dificuldade a um cidadão americano ou cônjuge ou filho residente permanente; ou (v) certas circunstâncias em que um departamento de saúde pública estadual solicita uma isenção para graduados em medicina estrangeiros.

Como podemos ajudar

We help our clients select the type of visa that is appropriate to their circumstances and guide them through the petition process . Após a expiração dos vistos de estudante ou programa de intercâmbio, podemos aconselhar nossos clientes a respeito de alterações em seu status de visto. Também podemos fornecer services com relação ao processo CPT e OPT e isenções do requisito de estadia de dois anos para portadores de visto J-1. Além de nossa experiência jurídica, nossas habilidades linguísticas em espanhol e português nos tornam particularmente úteis para nossos clientes latino-americanos, espanhóis e portugueses.

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